MH SERVIÇOS LTDA
1. Princípios Gerais – Objetivo e Aplicação:
Este Código de Ética tem como objetivo definir a conduta dos funcionários em diversas situações,
pautando suas ações na integridade moral e compreende normas de conduta de caráter
obrigatório para todos os funcionários da Empresa. O Código de Ética se aplica a todos os
funcionários, incluindo os dirigentes da MH SERVIÇOS LTDA. O mesmo também deverá ser
aplicado aos fornecedores e prestadores de serviços da empresa.
2. Divulgação:
O Código de Ética estará disponível para todos os funcionários e dirigentes da empresa, além dos
fornecedores e prestadores de serviços. Será de responsabilidade da área de Recursos Humanos
em dar ciência aos novos funcionários sobre o Código de Ética, mantendo registro da
concordância dos mesmos. É responsabilidade dos gestores a divulgação do Código de Ética para
os colaboradores da sua área, esclarecendo dúvidas e verificando o entendimento quanto ao
conteúdo e aplicação.
Este Código de Ética poderá fazer parte de contratos ou documentos emitidos para fornecedores
e estará disponível para consulta externa na páginda da MH SERVIÇOS LTDA na Internet
http://www.mhservicos.com.br
3. Recomendações Gerais
3.1. No Ambiente de Trabalho
3.1.1 O ambiente no local de trabalho deve ser o mais harmonioso possível com respeito e ordem,
coibindo-se todos e quaisquer atos, a exemplo de assédio moral ou sexual e discriminações
quanto à raça, cor, orientação sexual, religião, condição social, idade, nacionalidade, opção
politico-partidária ou qualquer tipo de incapacidade física ou mental.
3.1.2 Todos os funcionários tem o dever de contribuir para a preservação de um ambiente de
trabalho saudável e harmonioso não sendo permitido a contribuição para a propagação de
informações sem comprovação. Todas as dúvidas ou más interpretações devem ser consultadas
diretamente com os gestores das áreas administrativas e operacionais.
3.2. No Cumprimento das Leis
3.2.1 Os funcionários devem respeitar o cumprimento das leis e regulamentações aplicáveis às
atividades da empresa em todos os níveis da administração pública (Federal, Estadual e
Municipal);
3.2.2 Os funcionários devem respeitar a propriedade intelectual de terceiros, incluindo direitos
patentes, direitos autorais e documentos originais.
3.2.3 Os funcionários devem repudiar todas as ações que possam ser interpretadas como
anticompetitivas, monopolistas ou contrárias às leis internacionais, nacionais ou locais que
controlam as práticas competitivas do mercado. Sempre em caso de dúvidas em processos
comerciais, a área Jurídica da empresa deve ser consultada para avaliação da situação.
3.3. No Relacionamento Externo
3.3.1 Todos os funcionários devem manter a confidencialidade das informações estratégicas da
empresa. Somente as pessoas autorizadas podem repassá-las a terceiros.
3.3.2 Os funcionários não devem criticar publicamente os clientes, os concorrentes, os
fornecedores ou prestadores de serviços e outros funcionários da empresa.
3.3.3 Os funcionários não devem praticar atos de liberalidade não oferecendo ou recebendo
qualquer modalidade de vantagem pessoal direta ou indireta em razão do exercício de seus
cargos, incluindo comissões, brindes, viagens e outros tipos de vantagens.
3.3.4 O fornecimento de quaisquer brindes, mesmo que seja de pequeno valor distribuído a título
de propaganda institucional e com distribuição geral, deve ter a aprovação dos dirigentes da
empresa, de acordo com os limites definidos no planejamento anual da empresa.
3.3.5 Os funcionários que venham a ter interesse na participação de eventos externos com
fornecedores ou prestadores de serviços ou clientes, devem informar previamente ao gestor da
área.
3.3.6 Quando da contratação de empregados, a empresa deverá sempre que possível, evitar que a
pessoa saia dos quadros da concorrência, amparados em propostas que configurem abuso de
poder econômico.
3.4 Na Contratação de Parentes
3.4.1 A contratação de parente é restrita na MH SERVIÇOS e só será submetido à aprovação da
Diretoria, mediante comprovação do RH e interesse para a empresa.
3.4.2 Após aprovação da Diretoria, o candidato que possuir qualquer grau de parentesco com o
colaborador, deverá participar de todas as etapas do processo seletivo e se submeterá as
avaliações dos profissionais das áreas competentes da empresa, incluindo RH, Área Técnica, e
Medicina do Trabalho.
3.4.3 O Candidato que ingressar na empresa e o próprio parente que já estiver atuando na
organização, deverão ter conduta exemplar, a fim de se destacarem no exercício das suas
atividades, demonstrando aos demais funcionários que a contratação e permanência no cargo
são decorrentes da competência e não de favoritismos e prefencia.
3.4.4 O candidato ou colaborador que omitir a informação no formulário padrão da empresa no
momento da admissão sobre a existência de parentesco na Empresa estará sujeito a sofrer
penalidades.
3.5. Quanto ao uso dos Recursos da Empresa
3.5.1 Os recursos da empresa somente deverão ser utilizados para as atividades da empresa, não
devendo ser utilizados para outros fins. Não será permitido o uso de propriedades,
equipamentos, oportunidades de negócio e sistemas de informação da empresa ou, ainda, a
posição do funcionário, em benefício próprio ou de terceiros, em detrimento dos interesses da
empresa.
3.5.2 Os funcionários e seus familiares diretos devem evitar qualquer ação ou relacionamento de
negócios que possam criar conflitos com os interesses da empresa.
3.5.3 Os funcionários não devem prestar quaisquer atividades pessoais de consultoria ou
assistência técnica a fornecedores, clientes e prestadores de serviços.
3.5.4 A propriedade intelectual de todos os programas, planos, projetos e software desenvolvidos
na empresa pertencem a MH SERVIÇOS, mesmo após o desligamento do funcionário.
3.5.5 Os recursos de informática não devem ser utilizados para a propagação de e-mail ou
documentos com conteúdo que atentem ao pudor, de cunho discriminatório ou difamatório e
boatos.
3.6. Quanto a Responsabilidade Social
3.6.1 A MH SERVIÇOS em nenhuma hipotese utilizará mão de obra infantil para qualquer tipo de
trabalho e não adquire produtos ou serviços de fornecedores que sabidamente façam uso deste
tipo de recurso, assim como, daqueles que mantenham trabalhadores em condições insalubres,
perigosas e desumanas de trabalho.
3.6.2 A MH SERVIÇOS estimula a participação de seus colaboradores em atividades de cunho
social, em trabalhos voluntários e outras que tenham como propósito a melhoria da qualidade
de vida da comunidade. No caso de doações pela empresa, estas somente poderão ser feitas após
aprovação dos dirigentes.
3.6.3 Além do cumprimento da legislação ambiental aplicável, a MH SERVIÇOS promove o uso
racional dos recursos naturais, a preservação do meio ambiente, a reciclagem e a redução de
resíduos gerados nos seus processos produtivos.
4. Violação e Penalidades
4.1 O Sócio Administrador da empresa é o responsável por assegurar o cumprimento deste
Código de Ética, juntamente com os demais gestores das áreas.
4.2 Ao tomar conhecimento de atos que sejam contrários a este Código de Ética, o funcionário
deverá informar imediatamente o gestor da área ou ao Diretor Exectivo da ou a área de Recursos
Humanos, onde a empresa assegura o sigilo absoluto quanto à sua identidade.
4.3 O colaborador que, tendo tomado conhecimento de alguma transgressão, não informá-la,
será considerado cúmplice do infrator.
4.4 Poderão ser utilizados todos os canais de comunicação disponíveis para comunicação de
transgressões: e-mail, telefone, correspondência ou pessoalmente ao setor de RH.
4.5 As penalidades aplicáveis ao descumprimento deste Código de Ética serão definidas de
acordo com a gravidade da ocorrência, podendo envolver advertência, suspensão, rescisão
contratual por justa causa ou outras medidas cabíveis conforme legislação vigente.
5. Recomendações
5.1 Assédio Moral:
É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras,
repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo
mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam
condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes
dirigida a um ou mais subordinados desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de
trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.
Ex.: Reivindicar para si o crédito das ideias e dos trabalhos que pertencem a outros, não
reconhecendo o mérito dos resultados a quem de direito; Humilhação de funcionário em
público; Colocar uma pessoa para executar de forma contínua, atividades muito abaixo da sua
capacidade, com o claro propósito de desestimulá-la; Tratar os subordinados com termos
pejorativos ou depreciativos.
5.2 Assédio Sexual:
Usar da autoridade do cargo para obter favores sexuais de pessoa subordinada ou em nível
inferior na hierarquia.
b) Confidencialidade:
Comentar sobre projetos e assuntos internos da empresa em ambientes abertos (restaurantes,
universidades, eventos).
5.3 Discriminação:
Privilegiar pessoas de determinada raça ou sexo em detrimento de outras, não permitindo
igualdade de oportunidades a todos os funcionários. Fazer brincadeiras depreciativas em relação
à cor da pele, deficiência física ou orientação sexual.
6. Disposições Finais:
Este Código de Ética entrará em vigor 30 (trinta) dias após a ampla divulgação para todos os
funcionários da empresa.
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